05-04-2011 19:57

Qual é o papel do médico-legista?

 


 

Árbitro dos resultados das suas próprias investigações, o médico-legista deve pesar as suas palavras, medir o alcance das suas conclusões, para tranquilidade da sua consciência e como apanágio da sua probidade.”3 Desta forma, pode-se concluir que os médicos-legistas não devem influir no espírito daqueles que têm de julgar, deixando-os livres para apreciarem as outras provas. “A medicina legal não é indispensável apenas para o médico - ela é fundamental para os licenciados em direito, possibilitando ao jurista um largo conhecimento para obter e criticar múltiplas provas científicas, como arte acusatória, de defesa, Ministério Público, ou Juíz, com vista a uma melhor aplicação da Justiça”4.

Uma das funções do médico, a mais emocional de toda a sua actividade profissional, é a verificação do óbito de uma pessoa. Ele deverá colher um certo número de sinais indicativos de que a morte é uma realidade irrefutável, por forma a que não haja hipótese de dúvidas, como outrora se levantaram, sobre a possibilidade de uma pessoa “morta” ser enterrada viva. Haverá ainda outras de carácter médico-legal, como a definição de morte cerebral, para se estabelecer quando pode uma máquina ser desligada porque a vida estaria a ser prolongada a uma pessoa que leva uma vida vegetativa auxiliada por essa máquina.

A investigação criminal e a polícia têm na medicina legal o fundamento básico da importância da pesquisa de vestígios nas vítimas, agressores e locais de crimes, com o apoio do médico-legista.

A presença do perito médico-legal será exigível quando os pressupostos legais dessa presença se verificarem, isto é, como auxiliar da investigação criminal e inclusive como verificador do óbito no âmbito civil da autoridade sanitária. A lei assim o exige.

 

Nota: 3, e 4 – citações de José Eduardo Lima Pinto da Costa – Médico Legista.

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