O que é a medicina legal?
O significado exacto da medicina legal passa “pela necessidade e utilidade do ensino da medicina aos juristas”1. Ela não é apenas a medicina dos mortos, mas diz respeito a tudo aquilo que se relaciona com conhecimentos médico-biológicos, exista ou não acção judicial. No fundo, é a aplicação de conhecimentos biomédicos e de outros conhecimentos científicos às questões de direito.
“A medicina legal deve contribuir para uma administração da justiça mais humana, mais exacta, por forma a obter o equilíbrio dos homens em sociedade distanciada dos princípios medievais. Ela não pretende invadir outras esferas, não lhe compete fazer leis, mas, como ponte que é entre a medicina e o direito, cabe-lhe a análise científica das questões para proporcionar um equilíbrio desejável entre ambos, com mira na dignidade do Homem como ser superior”2. Assim, a medicina legal pode proporcionar ao legislador conceitos convenientes para a redacção de normas sem ambiguidades formais nem dificuldades de execução prática aquando da intervenção pericial médico-legal.
Nota: 1 e 2 – citaçoes de José Eduardo Lima Pinto da Costa – Médico Legista.
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